Premiação pela contribuição cultural a Indaial
Este Edital destina-se à premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Indaial. Trata-se de reconhecimento pela trajetória já realizada — não de financiamento a projetos futuros.
Os recursos são oriundos do Governo Federal, repassados pelo Ministério da Cultura via Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), com base na Lei nº 14.399/2022, e geridos pela Fundação Indaialense de Cultura "Pref. Victor Petters".
O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo: pagamento direto ao contemplado, sem obrigações futuras, sem contrapartida, sem instrumento jurídico e sem prestação de contas (Lei nº 14.903/2024).
Isenção de IR: O valor recebido por pessoa física é isento de Imposto de Renda. Para pessoas jurídicas, não há retenção na fonte, mas pode haver incidência posterior, a cargo do agente cultural, salvo isenção legal expressa.
8 premiações no total
Optantes pelas cotas concorrem simultaneamente à ampla concorrência. Caso atinjam pontuação suficiente para a ampla, ocupam essa vaga e liberam a cota para o próximo colocado.
Quem pode se inscrever
Qualquer agente cultural que atua ou reside no município de Indaial e já possui cadastro ativo no Cultura Viva. Podem participar:
Grupos sem CNPJ devem indicar um representante legal com declaração assinada pelos demais integrantes (Anexo V). Cada agente concorre em no máximo 1 categoria e pode receber no máximo 1 premiação.
Quem NÃO pode participar
- ✕Quem participou diretamente da elaboração, análise ou julgamento deste edital;
- ✕Cônjuges, companheiros ou parentes até 3º grau de servidores que atuaram nas etapas do edital;
- ✕Chefes do Poder Executivo, Secretários, membros do Legislativo, Judiciário, TCE e MP;
- ✕Proponentes sem aprovação e cadastro ativo no Cultura Viva.
Documentação obrigatória
As inscrições são feitas pela Plataforma Prosas de 27/05 a 30/06/2026 (17h) — prazo prorrogado. Envie obrigatoriamente:
- 1Formulário de inscrição (Anexo II) — preenchido na plataforma;
- 2Materiais comprobatórios da atuação cultural (cartazes, fotos, matérias, certificados etc.);
- 3Comprovação de aprovação e cadastro no Cultura Viva;
- 4Comprovação de inscrição no Mapa da Cultura com número de ID (mapa.cultura.gov.br);
- 5Formulário de Trajetória Cultural (Anexo III);
- 6Autodeclaração étnico-racial (Anexo VII) ou de PCD (Anexo VIII), se concorrer às cotas;
- 7Declaração de representação, se concorrer como coletivo sem CNPJ (Anexo V).
Mapa da Cultura: O cadastro deve ser realizado pelo proponente e por todos os integrantes da equipe técnica e artística. A ausência do número de ID pode resultar em inabilitação da proposta.
Etapas do edital
Inscrições
Envio da documentação e trajetória cultural pela Plataforma Prosas.
27/05 → 30/06/2026Análise de Mérito — Comissão CAS
Avaliação técnica e imparcial das candidaturas por empresa especializada contratada. Resultado provisório publicado em 16/07.
01/07 → 16/07/2026Recursos e Habilitação Documental
Prazo para recurso da seleção (17–21/07). Entrega de documentos de habilitação pelos selecionados (28–31/07).
17/07 → 13/08/2026Termo de Premiação Cultural e Pagamento
Assinatura do Termo (Anexo VI) e depósito do valor na conta indicada no formulário de inscrição.
27/08 → 14/09/2026Critérios de Seleção
A avaliação atribui notas de acordo com o grau de atendimento de cada critério: 10 pts (pleno), 6 pts (satisfatório), 2 pts (insatisfatório) ou 0 pts (não atendimento).
| ID | Critério obrigatório | Máx. |
|---|---|---|
| A | Reconhecida atuação na categoria cultural em que o agente se inscreveu. | 10 pts |
| B | Integração e inovação com outras esferas do conhecimento (cultura e educação, saúde, meio ambiente etc.). | 10 pts |
| C | Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social (idosos, crianças, pessoas negras, PCDs etc.). | 10 pts |
| D | Contribuição à(s) comunidade(s) em que atua: ações locais, contratação de profissionais da comunidade etc. | 10 pts |
Eliminatório: nota 0 em qualquer critério obrigatório implica desclassificação. Nota mínima para aprovação: 30 pontos.
Bônus de Pontuação — Pessoa Física (até +20 pts)
| ID | Condição | Bônus |
|---|---|---|
| F | Agente cultural do gênero feminino. | +5 pts |
| G | Agente cultural negro(a) ou indígena. | +5 pts |
| H | Agente cultural com deficiência. | +5 pts |
| I | Atuação específica nos bairros: Arapongas, Encano Alto, Encano Central, Encano do Norte, Benedito, Estradinha, João Paulo II, Mulde, Warnow e Polaquia. | +5 pts |
Bônus — Pessoas Jurídicas, Coletivos e Grupos sem CNPJ (até +25 pts)
| ID | Condição | Bônus |
|---|---|---|
| J | Compostos por mais de 50% de pessoas com deficiência. | +5 pts |
| K | Compostos por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas. | +5 pts |
| L | Pessoas jurídicas compostas por mais de 50% de mulheres. | +5 pts |
| M | Notória atuação em temáticas: pessoas negras, indígenas, PCDs, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças e demais grupos em vulnerabilidade. | +5 pts |
| N | Atuação específica nos bairros prioritários (mesmos do item I). | +5 pts |
Os bônus são cumulativos e não são eliminatórios. Em empate: maior nota nos critérios A→B→C→D; depois maior tempo de atuação; depois maior abrangência territorial.
Cotas garantidas
Ficam reservadas vagas para grupos sub-representados. Para concorrer, o agente deve preencher autodeclaração (Anexo VII ou VIII), aceita por escrito, áudio, vídeo ou outro formato acessível.
(Pretas e Pardas)
Pessoas jurídicas e coletivos também podem concorrer às cotas, desde que mais de 50% dos sócios/integrantes ou a liderança do projeto sejam negros, indígenas ou PCDs (item 5.5 do edital).
Cronograma completo
Ver cronograma completo
| Publicação do edital | 27/05/2026 |
| Prazo para inscrição (prorrogado) | 27/05 a 30/06/2026 |
| Divulgação dos inscritos (prorrogado) | 01/07/2026 |
| Análise de mérito — pareceristas | 01/07 a 15/07/2026 |
| Publicação dos projetos selecionados | 16/07/2026 |
| Prazo para recurso da seleção | 17 a 21/07/2026 |
| Análise de recursos da seleção | 22 a 24/07/2026 |
| Publicação pós-recursos | 27/07/2026 |
| Entrega de documentos de habilitação | 28 a 31/07/2026 |
| Período de análise documental | 03 a 06/08/2026 |
| Homologação da fase documental | 07/08/2026 |
| Período de recurso fase documental | 10 a 13/08/2026 |
| Análise de recurso fase documental | 14 a 18/08/2026 |
| Homologação final dos aprovados | 19/08/2026 |
| Abertura e envio dos dados bancários | 19 a 26/08/2026 |
| Assinatura do Termo de Premiação Cultural | 27 e 28/08/2026 |
| Prazo para depósito do valor | 14/09/2026 |
| Relatório de finalização do processo (COA) | 30/08/2027 |