O Edital de seleção de projetos para distribuição dos recursos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, em Indaial segue até o dia 23 de novembro. FIQUE ATENTO AO PRAZO!

O edital tem por objetivo selecionar projetos, em caráter emergencial, voltados ao desenvolvimento cultural local por meio da concessão de prêmios, Sua realização visa minimizar os impactos sociais e econômicos sofridos pelos trabalhadores da cultura, grupos, coletivos espaços e empreendimentos artísticos e culturais devido à pandemia ocasionada pela COVID-19.

Acesse as 3 lives de capacitação realizadas pela AMMVI – em:
https://www.youtube.com/c/ammvi

Acesse a plataforma web da Lei Aldir Blanc de Indaial para outras informações: http://www.indaial.sc.gov.br/leialdirblanc.

QUEM PODE PARTICIPAR:

  • Pontos e pontões de cultura;
  • teatros independentes;
  • escolas de música, capoeira, artes e estúdios,
  • companhias e escolas de dança;
  • circos;
  • cineclubes;
  • centros culturais,
  • casas de cultura (que não foram criados pela administração pública ) e centros de tradição regionais;
  • museus comunitários, centros de memória e patrimônio;
  • bibliotecas comunitárias;
  • espaços culturais em comunidades indígenas;
  • centros artísticos e culturais afro-brasileiros;
  • comunidades quilombolas; ateliês de pintura, moda, design e artesanato;
  • galerias de arte e de fotografias;
  • feiras de arte e de artesanato;
  • espaços de apresentação musical;
  • espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;
  • espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;
  • espaços de povos e comunidades tradicionais;
  • festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;
  • teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;
  • livrarias, editoras e sebos; empresas de diversão e produção de espetáculos;
  • estúdios de fotografia;
  • produtoras de cinema e audiovisual ;
  • ateliês de pintura, moda, design e artesanato; galerias de arte e de fotografias;
  • feiras de arte e de artesanato; espaços de apresentação musical;
  • espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias,
  • tradicionais e populares; Cooperativas, clube de coral, canção folclórica;
  • clube de cavalgadas, montaria,
  • espaço de produção de crivo/renda; de música/artes;
  • sociedades musicais;
  • engenho, alambique; cutelaria; forja de ferraduras;
  • cestaria em vime e palha;
  • queijaria; fiação artesanal; catumbi; ceramista;
  • clube de tiro;
  • sociedade de tiro, caça e pesca;
  • boi de mamão; produção de gaiolas artesanais;
  • fabricação de redes, tarrafas, caniços, anzóis, fabricação de produtos “coloniais”;
  • espaços de benzedeiras; associações culturais afro-brasileiras e entidades do movimento negro;
  • clubes sociais negros; comunidades remanescentes quilombolas;
  • sociedades e agremiações carnavalescas; atelier de artesanato;
  • produção de artesanato em madeira;
  • associação de educação em cultura popular; feiras comunitárias/culturais;
  • associação cultural; centro de cultura e arte popular; espaços de trovadores, contadores de história,
  • ensino de dialetos locais;
  • produção de culinária tradicional;
  • grupos de dança e encenações folclóricas;
  • medicina popular; costura tradicional ou fabricação vestuário tradicional;
  • produção de instrumentos musicais/sonoros tradicionais e populares;
  • fabricação artigos religiosos tradicionais; fabricação de maquinário tradicional (acessórios); fabricação de maquinário tradicional (transporte); fabricação brinquedos tradicionais em madeira; fabricação utensílios domésticos (cozinha);
  • manifestação pelznickel; produção de fumo de corda,
  • cantinas de vinhos artesanais;
  • espaços de lavadeiras.
ATENÇÃO – Edital Lei Aldir Blanc – aberto até 23/11/2020